A ÚNICA CIDADE DO BRASIL FUNDADA PELOS FRANCESES

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SÃO LUÍS – MA POSSUI O SEGUNDO MAIOR LITORAL DO BRASIL, E A ÚNICA CIDADE FUNDADA PELOS FRANCESES, TEM UMA ÁREA DE 220 HECTARES DE EXTENÇÃO, O CENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO MARANHÃO, POSSUI CERCA DE 2.500 IMÓVEIS TOMBADOS PELO PATRIMÔNIO MUNDIAL EM 1997, POR SEU CONJUNTO ARQUITETÔNICO COLONIAL PORTUGUÊS.

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INTERCÂMBIO CULTURAL: É a realização de uma viagem ao exterior por um estudante - o futuro intercambista - com o objetivo de aprender os costumes, as tradições e o idioma de um outro país, ficando hospedado na casa de uma pessoa nativa desse país. O estudante geralmente não conhece a pessoa com quem vai se hospedar e também não fala o mesmo idioma que ela.

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03 março 2021

Cruzeiros Marítimos - Documentação Para Uma Viagem Perfeita

Cruzeiros Nacionais (Roteiros Exclusivamente Brasileiros) Brasileiros Adultos: Cédula de Identidade (Rg) Válida, em bom estado ou qualquer outro documento de identificação com foto, válido no território nacional (crea, oab, crm, etc.) Brasileiros menores de 18 anos: Cédula de identidade (rg) válida ou passaporte valido Brasileiros menores de 12 anos: Cédula de identidade (rg) válida ou certidão de nascimento Estrangeiros: Cédula de identidade de estrangeiro (rne) válida ou passaporte. Cruzeiros internacionais com destino a Argentina, Uruguay (países do mercosul) Brasileiros Adultos: Cédula de identidade (rg) válida, em bom estado com no máximo 10 (dez) anos de emissão ou passaporte com validade de pelo menos 06 (seis) meses antes da expiração. Estrangeiros residentes no Brasil: Passaporte válido visto (se necessário) com tarjeta de imigração (tarjeta de entrada no Brasil) e cédula de identidade de estrangeiro (rne) original e válida. Estrangeiros não residentes no Brasil: Passaporte válido, visto (se necessário) com tarjeta de imigração (tarjeta de entrada no Brasil). Menores de 18 anos brasileiros: Cédula de identidade (rg) válida, em bom estado, com no máximo 10 (dez) anos de emissão ou passaporte válido. No caso de apresentação do novo passaporte de cor azul, será necessária também a apresentação da cédula de identidade (rg) ou certidão de nascimento do menor, para comprovação da filiação. Menores de 18 anos estrangeiros: Passaporte válido, visto (se necessário) Cruzeiros internacionais a outros destinos pelo mundo (brasileiros) Passaporte válido, com no mínimo 6 (seis) meses de validade na data do embarque, com visto (se necessário) para todos os países/portos em que o navio fizer escalas. MENORES DESACOMPANHADOS, COMO PROCEDER? De acordo com o art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069 de 1.07.1990), através do qual se lê: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”. Portanto, não será permitido o embarque de menores sem autorização, quando esses estiverem desacompanhados dos pais ou de responsável legal, ainda que o cruzeiro preveja escalas apenas nos portos nacionais. 1) Para viagem no território nacional: Quando o menor viajar sem os pais ou responsável legal, deverá apresentar autorização por escrito, com firma reconhecida (autenticidade ou semelhança), podendo ser assinada somente pelo pai ou pela mãe, não havendo, portanto, a necessidade de que ambos assinem o documento. Apenas uma assinatura será suficiente; Porém, quando os pais não estiverem de acordo entre si quanto à viagem do menor, deverá ser providenciada autorização judicial, através da Vara da Infância e da Juventude; Quando o menor viajar na companhia só do pai ou só da mãe, não é necessária autorização do outro, desde que o pai ou a mãe que acompanhe o menor detenha o poder familiar. 2) Para viagens internacionais: Quando o menor estiver acompanhado de pai e mãe (ambos os pais), não haverá necessidade de autorização judicial; Quando o menor viajar apenas na companhia de um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito; Quando o menor viajar desacompanhado de ambos os pais ou de representante legal, deverá ser apresentada autorização assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida (autenticidade ou semelhança); Apenas o pai ou apenas a mãe poderá viajar com o filho menor, ou autorizar viagem deste na companhia de terceiros se: (i) um dos pais for falecido, comprovando-se tal situação com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento); ou (ii) se um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação dar-se-á com a averbação na certidão de nascimento do menor. PASSAGEIROS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, COMO PROCEDER? Para passageiros com necessidades especiais, por favor, informar o departamento marítimo para que os mesmos possam informar as Cias Marítimas, as eventuais condições físicas dos Hóspedes que requeiram ou possam requerer tratamento médico durante o Cruzeiro ou que possam ter a saúde afetada de alguma forma. Até mesmo para o Embarque e desembarque caso necessitem de ajuda de locomoção este aviso é essencial para a Cia Marítima, pois irão providenciar auxilio ao mesmo.

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