A ÚNICA CIDADE DO BRASIL FUNDADA PELOS FRANCESES

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SÃO LUÍS – MA POSSUI O SEGUNDO MAIOR LITORAL DO BRASIL, E A ÚNICA CIDADE FUNDADA PELOS FRANCESES, TEM UMA ÁREA DE 220 HECTARES DE EXTENÇÃO, O CENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO MARANHÃO, POSSUI CERCA DE 2.500 IMÓVEIS TOMBADOS PELO PATRIMÔNIO MUNDIAL EM 1997, POR SEU CONJUNTO ARQUITETÔNICO COLONIAL PORTUGUÊS.

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INTERCÂMBIO CULTURAL: É a realização de uma viagem ao exterior por um estudante - o futuro intercambista - com o objetivo de aprender os costumes, as tradições e o idioma de um outro país, ficando hospedado na casa de uma pessoa nativa desse país. O estudante geralmente não conhece a pessoa com quem vai se hospedar e também não fala o mesmo idioma que ela.

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O INTERCÂMBIO É A MELHOR FORMA DE SE APRENDER UMA NOVA CULTURA

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01 julho 2021

ALFÂNDEGA - RECEITA FEDERAL

Alfândega - Receita Federal Cota livre de impostos Todo viajante, inclusive menor de idade, pode trazer do exterior mercadorías no valor de até 500 dólares americanos (ou o equivalente em outra moeda), em viagem aérea e marítima, sem pagar impostos. A cota é pessoal e intransferível. O valor da cota pode sofrer alterações eventualmente. Por isso, é importante sempre consultar os procedimentos antes de viajar. Os viajantes internacionais têm direito à restituição do Imposto de Valor Agregado (IVA) nas compras que fazem. No exterior, existem algumas lojas que participam de um programa de isenção de impostos a partir de um valor mínimo em compras. Essas lojas geralmente têm o ícone de Tax Free Shopping. O viajante deve consultar a loja sobre o valor mínimo. Para receber a restituição o viajante deve dirigir-se à alfândega do aeroporto do respectivo país antes de fazer o check-in na companhia aérea, preencher o formulário e seguir as instruções. O reembolso poderá ser feito em dinheiro antes do embarque, enviado pelo correio, ou creditado na fatura do cartão de crédito. Duty Free: Além da cota livre de impostos, o viajante tem direito a gastar mais 500 dólares americanos (ou o equivalente em outra moeda) nas lojas do Duty Free Shop do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega Brasileira no desembarque de volta. A cota não vale para outros aeroportos. Se as compras excederem a cota livre inicial e a cota para o duty free, o viajante estará sujeito a pagar o imposto de importação, que normalmente é de 50% sobre o valor da fatura ou nota de compra. O que não pode haver na bagagem: Na bagagem a despachar é proibido levar líquidos, armas brancas e de fogo, e produtos entorpecentes ou ilegais de qualquer tipo. Na bagagem de mão é proibido transportar produtos ilegais e qualquer objeto pontudo, cortante ou afiado que possa servir de arma. Os líquidos devem ser transportados na bagagem de mão, em frascos de no máximo 100ml, dentro de um saco plástico transparente e lacrado (ou zipado), com capacidade de até 1 litro. É permitido levar comidas e bebidas de bebê para consumo durante a viagem. Líquidos comprados no DutyFree devem ser transportados dentro da sacola da loja, lacrada pelo vendedor e junto com o recibo.
Devem ser apresentados separadamente: Eletrônicos, casacos e remédios acompanhados da receita médica. Eletrônicos e bens de valor sendo levados para a viagem: Devem ser declarados no porto da Receita Federal no aeroporto de embarque para o exterior, ou em um dos aeroportos de conexão dentro do país que tenham posto autorizado. E importante guardar o recibo da declaração de bens. Recomenda-se levar nota fiscal do equipamento, para comprovar que saiu do Brasil com o viajante, caso não tenha sido declarado. A impossibilidade de comprovar que o bem já pertencia ao viajante, poderá incidir no pagamento de imposto de importação ou em acusação de contrabando. Guarde sempre os recibos de todos os bens que comprar durante a viagem.

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